Observatório protocola Projeto de Lei que cria critérios para nomes de logradouros públicos.

Na última segunda-feira, dia 05, o presidente do OSB, sr. André Vielmo, acompanhado pela coordenadora Jeniffer Tracy, estiveram reunidos com o Vereador João Felipe de Melo Lacerda (União Brasil).
Por OSB-Barreiras/BA
14/12/2023 08:33hs

Na última segunda-feira, dia 05, o presidente do OSB, sr. André Vielmo, acompanhado pela coordenadora Jeniffer Tracy, estiveram reunidos com o Vereador João Felipe de Melo Lacerda (União Brasil).

O encontro foi marcado pela entrega da minuta do Projeto de Lei, elaborado pelo OS Barreiras, que dispõe sobre a denominação e a redenominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

Para a coordenadora Jeniffer “Este Projeto de Lei é de suma importância, pois vem preencher lacuna e dar a devida relevância para o município de Barreiras”. Como se sabe, o debate sobre esse tema frequentemente ocorre de forma rasa e envolta de saber se a pessoa designar um bem público é ou não merecedora da lembrança coletiva.

Com esse Projeto de Lei, o observatório entende que se afigura evidente a necessidade de normatividade mínima que oriente a atuação do Poder Público em tão importante matéria.

Assim sendo, dentro da proposição o projeto de Lei contempla:

  1. critério da alta relevância histórico-cultural, a ser atestada pelo órgão responsável pela preservação do patrimônio histórico-cultural do município:
  2. veda atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, bem como, conste em cadastro/ações judiciais relativo à inadimplência de impostos, taxas, tributos (principal e acessória) a favor do município:
  1. veda atribuir nome de pessoa condenada, com trânsito em julgado na esfera judicial, com base na Lei 7.716(Lei de Crime Racial), Lei 14.532/2023, Lei 8.072/1990 (crimes hediondos), Lei 13.104/2015 (Feminicídio)  nos termos das respectivas legislações;
  1. exige que a pessoa esteja morta, mas que da data da morte ou da presunção da morte tenha decorrido o lapso temporal mínimo de cinco anos.

Por fim, conclamamos a todos os cidadãos que converse com o seu vereador, amigos, e com isso criarmos uma atmosfera envolvente do exercício pleno da cidadania. Lembre-se: Indignar-se é importante, atitude é fundamental!

Quer saber mais detalhes do Projeto de Lei? Conheça a minuta clicando aqui.