Observatório Social solicita elaboração do Projeto de Lei de Fundo Municipal da Pessoa Idosa
O Observatório Social do Brasil – Barreiras (BA) protocolou, no dia 07, ofício 002/2024 junto a Prefeitura Municipal de Barreiras, que determina a elaboração de projeto de lei para criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) na cidade.25/03/2024 17:49hs
O Observatório Social do Brasil – Barreiras (BA) protocolou, no dia 07, ofício 002/2024 junto a Prefeitura Municipal de Barreiras, que determina a elaboração de projeto de lei para criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) na cidade. Além disso, o OSB pede que o Município encaminhe o projeto de lei à Câmara Municipal, providenciando, após a promulgação, sua publicação e efetiva implementação. O vice-presidente de Comunicação e Indicadores, Cornélio Filho, ressaltou “quanto à importância desse instrumento de gestão atrelado a políticas públicas destinadas às pessoas idosas de Barreiras”.
No ofício 002/2024, o OSB orienta ainda que, a partir da data da aprovação da lei que venha a criar o Fundo, o Município promova sua inscrição no CNPJ, com observância da Instrução Normativa RFB nº 1.143/2011 e da Lei nº 4.320/1964 (artigo 71), e promova a abertura da respectiva conta bancária do Fundo.
Por fim, a importância do Fundo se revela também quanto à possibilidade na dedução no Imposto de Renda referente às contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais da Pessoa Idosa, comprovadas por documento emitido pelos conselhos.