A lei agora estabelece transparência, Controle Social e Participação popular em Barreiras
Barreiras acaba de ganhar um instrumento no fortalecimento do controle social importante ferramenta para o combate à corrupção na administração e à má gestão municipal.06/06/2023 13:03hs
Barreiras acaba de ganhar um instrumento no fortalecimento do controle social importante ferramenta para o combate à corrupção na administração e à má gestão municipal.
Após a sanção do prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho, a lei que estabelece a transparência em Barreiras foi publicada no Diário Oficial do município no dia 5 de junho.
A Lei nº 1.568, de 30 de maio de 2023 regulamenta o acesso à informação, como está previsto na Constituição da República, no inciso XXXIII do artigo 5º; inciso II do § 3º do artigo 37; e § 2º do artigo 216.
A transparência também é determinada pelo artigo 45 da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, Lei de Acesso à Informação.
O controle social é a participação da sociedade na administração pública, com o objetivo de que a sociedade acompanhe e fiscalize as ações de governo, viabilizando a solução dos problemas municipais e assegurando a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão.
O desenvolvimento do controle social é uma das diretrizes da Lei de Acesso à Informação.
O Observatório Social de Barreiras vem desde 2015 empreendendo esforços junto ao Executivo e ao Legislativo para a adoção das regras prescritas na Lei 12.527/2011.
Para o presidente do OS, André Vielmo, “trata-se de uma grande vitória para a cidadania, pois é importante o desenvolvimento da cultura da transparência dentro da Administração Pública”.
Para o vice-presidente, Cornélio Filho, “com a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, a sociedade pode tomar conhecimento do seu direito de acesso à informação, e acompanhar as ações que estão sendo executadas no município”.
Como ele explica, utilizando as informações públicas de maneira eficiente, o cidadão amplia suas possibilidades de participar do debate público e da gestão do Estado. Entre outras coisas, o cidadão pode verificar onde e como está sendo aplicado o dinheiro dos seus impostos, podendo ajudar a decidir os gastos futuros, colaborando com o orçamento participativo, e até detectando má aplicação e desvios.
O Poder Executivo regulamentará o disposto na Lei no prazo de 180 dias a partir desta data.