Pessoa física ou jurídica, com exceção de entidades públicas e congêneres, presente na assembleia de fundação do OSBarreiras, ou que nha a associar-se no prazo máximo de trinta (30) dias corridos, após a Assembleia de fundação.
Categorias de Associado
Categorias de associado escolhidas e compatíveis (é possível pertencer a mais de uma categoria de associado).
Contribuinte
Pessoa física que contribua pecuniariamente para a manutenção do OSBarreiras, venha a solicitar sua adesão e esta seja aprovada pela Diretoria Administrativa.
Institucional
Entidade do Terceiro Setor, universidade, faculdade, escola técnica, entidade de classe, entidade governamental, que venha a formar parceria ou trabalho em conjunto com o OSBarreiras, estando isentas do pagamento de contribuições.
Mantenedor
Pessoa jurídica que patrocina as atividades do OSBarreiras, de forma constante ou periódica.
Voluntário
Pessoa física que venha a participar das atividades de forma espontânea e não remunerada, estando isento do pagamento de anuidade.